Código Penal
Qui Abr 06, 2017 6:40 pm
Capítulo 1:
Disposições Gerais
Disposições Gerais
Estão sujeitos a este Código Penal todos aqueles que estão empregados, ativos ou não ativos, da Polícia CAP, seja como funcionário ou convidado, estando automaticamente ciente de todos os capítulos e artigos deste documento.
Todo e qualquer policial que não obedecer a este Documento, estará sujeito a punição prevista no artigo que se aplica a infração.
Para a aplicação de Advertências, Rebaixamentos ou Demissões, deve-se ter autorização de um Corregedor ou da Supremacia. A punição de Apresentar-armas poderá ser aplicada por todos do Corpo de Oficiais sem autorização desde que esteja de acordo com o Código Penal.
Capítulo 2:
Punições Previstas
Punições Previstas
Forma de punição: Apresentar-armas
Art 1º - Falar palavras de baixo calão em base (Nos casos mais simples) - Tempo: 5 minutos.
Art 2º - Falar palavras de baixo calão em base (Nos casos mais graves) - Tempo: 15 minutos.
Art 3º - Se recusar a utilizar o pronome "Senhor" com superior, mesmo após ter sido alertado - Tempo: 10 minutos.
Art 4º - Utilizar abreviações, mesmo após ter sido alertado 2 vezes - Tempo: 5 minutos
Art 5º - Dormir em base fora da Sala de Ausência, mesmo após ter sido alertado mais de 2 vezes - Tempo: 5 minutos
Art 6º - Entrar em base com uniforme incorreto - Tempo: 5 minutos
Art 7º - Entrar em base com a missão incorreta, não fazendo nenhuma menção à CAP - Tempo: 5 minutos
Art 8º - Dançar na base - Tempo: 10 minutos
Art 9º - Usar efeito - Tempo: 10 minutos
Art 10º - Desrespeito de gravidade média a qualquer membro, seja Superior ou Inferior, direta ou indiretamente. Entende-se como gravidade média: Não acatamento de ordens por parte de Superiores, ofender algum membro da CAP, menosprezar inferiores. - Tempo: 15 minutos
Art 11º - Ficar de brincadeiras na base, prejudicando sua organização e compostura - Tempo: 15 minutos
Obs: O aplicador dessa forma de punição pode estender o tempo conforme a postura do membro ao apresentar-armas.
Forma de punição: Advertência
Art 12º - Recusar receber punição de Apresentar-armas;
Art 13º - Estar online e não estar na base sem aviso prévio e/ou permissão;
Art 14º - Promover um membro sem ter os dias mínimos e/ou aulas necessários para a patente;
Art 15º - Promover um membro do Corpo de Praças sem autorização do Corpo de Superior (Artigo destinado apenas ao Corpo de Oficiais);
Art 16º - Promover um membro que contenha mais de uma advertência;
Art 17 - Autorizar uma Promoção erroneamente, isto é, sem todos os requisitos mínimos/portando advertências;
Art 18º - Aplicar Advertência/Rebaixamento ou Demissão sem autorização do Corpo de Superior (Artigo destinado apenas ao Corpo de Oficiais);
Art 19º - Aplicar qualquer punição sem utilizar o artigo infringido presente no Código Penal;
Art 20º - Aplicar Aula/Supervisão/Treino/Ronda e não postar no fórum o relatório que demonstra o ato;
Art 21º - Continuar a desrespeitar um ou mais membros, mesmo após o recebimento da punição de Apresentar-armas;
Art 22º - Continuar com brincadeiras na base, mesmo após o recebimento da punição de Apresentar-armas;
Art 23º - Tomar quaisquer decisões que sejam classificadas como Abuso de Poder;
Art 24º - Acusar sem provas: qualquer tipo de acusação, feita a um sujeito passivo, que não apresente prints ou outro tipo de prova que seja convincente ou concreta para determinar a acusação;
Art 25º - Nepotismo: favorecimento de parentes, amigos, namorados(as), que não mereçam a posição ou cargo que os foi concebido;
Art 26º - Não postar Relatórios. Sendo eles das repartições: Contratações, Promoções, Advertências, Rebaixamentos e Demissões.
Forma de punição: Rebaixamento
Art 27º - Recusar receber punição de Advertência;
Art 28º - Receber duas advertências;
Art 29º - Retirar advertência da missão sem autorização da Supremacia;
Art 30º - Atacar polícias sem autorização da Supremacia;
Art 31º - Auto-promoção, isto é, falsificar o uniforme e a missão, alegando ter sido promovido;
Forma de punição: Demissão
Art 32º - Recusar receber punição de Rebaixamento;
Art 33º - Denegrir a imagem da Polícia CAP em suas dependências;
Art 34º - Insultar membros diversas vezes;
Art 35º - Afrontar a Supremacia publicamente;
Art 36º - Agir de forma julgada inaceitável perante o Sistema de Regime Militar da Polícia CAP.
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